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O fim da sinalização dos radares?

A Resolução CONTRAN N° 396, de 13/12/2011 revoga as Resoluções 146 e 214, que regiam a instalação e a sinalização dos radares fixos.

A única menção de uma possível sinalização dos radares aparece no artigo 4°:

Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.

Para baixar a Resolução 396 e seus anexos, clique aqui