4.4.7 Pedestres nas vias arteriais
Extrato do manual de Travessias Urbanas do DNIT (continua)
4.4.7 Pedestres nas vias arteriais
Vias arteriais podem acomodar tanto veículos quanto pedestres e, portanto, devem incluir passeios laterais, locais de travessia e eventualmente passarelas ou passagens subterrâneas para pedestres.
Essas providências e medidas de controle dependem, principalmente, dos volumes de pedestres e de veículos, dos números de faixas a serem atravessadas e da frequência de giros nas interseções.
Pode, inicialmente, não haver demanda de pedestres em alguns trechos das vias arteriais urbanas que atravessam áreas pouco desenvolvidas. Passeios laterais podem não ser necessários inicialmente. O projeto, no entanto, deve considerar a possível necessidade futura e reservar área para sua instalação. Contudo, é desejável que todas as vias arteriais que não tenham faixas de acostamento já sejam construídas com passeios laterais, mesmo para baixos volumes de tráfego.
Os conflitos de pedestres com veículos ocorrem principalmente nas interseções. Nas vias arteriais de classe inferior, especialmente em cruzamentos com ruas secundárias de menor importância, com poucos movimentos de giros, as travessias de pedestres são geralmente delimitadas por simples marcas no pavimento. Para proteção dos pedestres podem ser incluídos iluminação permanente, ilhas de refúgio, barreiras e sinais luminosos.
Nas vias arteriais com seis ou oito faixas e volumes elevados de tráfego, os conflitos de veículos com pedestres podem constituir um sério problema. Esse problema é mais agudo quando a via arterial atravessa uma área comercial e há interseções com ruas transversais com grande volume de tráfego. Mesmo que níveis diferentes sejam justificados em alguns casos, na maioria das vezes são feitas travessias simples, no mesmo nível. Os conflitos podem ser reduzidos, diminuindo as distâncias a atravessar com o uso de faixas de tráfego mais estreitas, restringindo giros à direita ou criando fases de sinalização para pedestres. A acomodação dos pedestres tem efeito na capacidade das interseções e deve ser considerada no projeto.
O número de travessias de pedestres em vias arteriais com volumes elevados deve ser o menor possível; mas, em áreas desenvolvidas ou próximas às mesmas, é normalmente adequado prover travessias para todas as vias transversais. É muito difícil impedir que os pedestres atravessem as pistas. Uma proibição de travessia só se justifica se os benefícios para o tráfego e segurança compensarem a inconveniência para os pedestres. Além disso, proibições indiscriminadas de travessias serão desrespeitadas. O projeto deve ser cuidadosamente adequado para os pedestres.
Sinais luminosos para os pedestres são especialmente recomendáveis em vias arteriais largas, dotadas de ruas laterais, em face das grandes distâncias a serem atravessadas. Em casos de ruas muito largas, os sinais devem ser instalados, também, nos canteiros separadores, de modo que sejam considerados pelos pedestres em cada travessia.
Nas interseções canalizadas ou providas de canteiro central, deve-se analisar a conveniência de usar meios-fios intransponíveis nas áreas a serem usadas como refúgio seguro durante a travessia. Para velocidades inferiores a 80 km/h, são preferíveis meios-fios transponíveis (chanfrados) de 15 cm de altura. Para velocidades acima de 80 km/h, são preferíveis meios-fios transponíveis de 10 cm de altura.
Para atender aos pedestres com necessidades especiais, devem ser implantadas rampas com inclinação e largura adequadas, para acesso às áreas de proteção com meios-fios.
Para o caso de travessias urbanas, ou onde houver conveniência de uma análise mais detalhada de fluxos de pedestres, recomenda-se consultar as publicações Guide for the Planning – Design – and Operation of Pedestrian Facilities – AASHTO, 2004 e a edição mais recente do Highway Capacity Manual (HCM) – Transportation Research Board (a edição de 2000 apresenta estudo detalhado de níveis de serviço de fluxos de pedestres).
