POR VIAS SEGURAS - Associação brasileira de prevenção dos acidentes de trânsito.
A única menção de uma possível sinalização dos radares aparece no artigo 4°:
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
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