POR VIAS SEGURAS - Associação brasileira de prevenção dos acidentes de trânsito.
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A Lei Nº 6.194, de 19 de Dezembro de 1974

A lei 6.194 faz referência ao Decreto-Lei n° 73 de 21 de Novembro 1966, que rege o sistema nacional de seguros públicos, e declara obrigatório o seguro DPVAT. Em seguida, esta lei foi alterada várias vezes. Os valores de referência das indenizações que eram respectivamente de quarenta e de oito salários mínimos foram substituidos em 2007 pelos valores de R$ 13.500 e 2.700 em vigor atualmente.

Assim, a indenização por morte que era, até 2006, o equivalente de quarenta salários mínimos, passou em 2007 a ser um valor fixo de 13.500 reais que nunca mais foi reajustado. Agora, em 2019, isto corresponde a 13,5 salários mínimos em vez de 40.

O mesmo comentário vale pela indenização por invalidez permanente. Um tetraplégico receberá 13,5 salários mínimos em vez de 40. Este nível de indenização cria situações dramáticas nas famílias de baixa renda. E são essas famílias que são as mais expostas aos acidentes de trânsito.


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