POR VIAS SEGURAS - Associação brasileira de prevenção dos acidentes de trânsito.
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A Lei N° 11.482, de 31 de Maio 2007

A lei 11.482, no seu artigo 8°, determina valores fixos para as indenizações:

 

R$ 13.500 no caso de morte; até R$ 13.500 no caso de invalidez permanente; até R$ 2.700 no caso de despesas de assistência médica.


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