Condições da via para o trânsito seguro de motociclistas
Apresentação pela Universidade Nacional de Brasília no Seminário DENATRAN de Setembro 2006
O que faz pilotar motocicletas ser inseguro? Ou, pelo menos, mais inseguro do que conduzir carros? Há fatores que diferenciam a condição do motociclista da do motorista, que são bastante óbvios mas que ainda assim merecem alguma reflexão.
O primeiro aspecto é o equilíbrio. No mundo físico em que vivemos, tridimensional, o equilíbrio estável de objetos em repouso sobre superfícies depende da existência de no mínimo três pontos de apoio. Em movimento, o(s) ponto(s) de apoio de um objeto precisam ser submetidos a um complexo jogo que combine corretamente trajetórias e velocidades, explorando a aceleração centrífuga, para mantê-lo em pé.
O motociclista, assim como o ciclista, tem essa habilidade bem desenvolvida, mas é preciso ter em conta que manter o balé do equilíbrio representa uma carga de trabalho adicional à tarefa de conduzir veículos, que já é complexa por si só. Nos veículos de duas rodas o corpo do condutor é parte do conjunto que trabalha para se manter em pé. Ao contrário dos usuários de automóveis, os de motocicletas tomam parte ativa no sistema de equilíbrio do veículo, mesmo quando estão na condição de carona.
Um segundo aspecto é o tamanho do veículo, menor que os de quatro rodas, que são predominantes no sistema viário. Ao lado do tamanho, a possibilidade de manobras bruscas – e, portanto, de percorrer trajetórias mais sinuosas que os carros – contribui para que a presença da motocicleta seja menos perceptível pelos motoristas. Tudo fica ainda pior quando os motociclistas não se preocupam em chamar a atenção, por exemplo quando trafegam com os faróis apagados.
Em terceiro lugar, cabe destacar a fragilidade da posição do motociclista, desprovido da armadura que protege os ocupantes de veículos de quatro rodas. Longe de querer ver essa lista como exaustiva, considero esses três pontos são provavelmente os que mais evidenciam os fatores de risco associados ao uso da motocicleta, além, é claro, de todos os outros fatores de risco comuns aos demais usuários do sistema viário.
Até aqui não surgiu a questão das condições da via especificamente para o trânsito de motocicletas. É de se perguntar, então, se o que afeta a segurança de motociclistas são as condições físicas das vias oferecem segurança para o motociclista ou as condições gerais do trânsito é que não são adequadas para quem anda em menos de quatro rodas.
Vale a pena olhar o que aconteceu com o artigo 56 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Como muita gente não conheceu, reproduzo aqui o seu texto (Brasil, 1997):
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
A razão por que muita gente não conhece esse texto é que o artigo 56 foi vetado pelo Presidente da República quando sancionou o CTB. As razões do veto foram (Brasil, op.cit.):
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.”
À primeira vista, é uma justificativa lógica. No fundo, porém, encerra a visão de que o ordenamento do tráfego de veículos diz respeito aos que têm quatro ou mais rodas. Os que têm menos do que isso podem até usar o sistema viário, mas esgueirando-se entre os que se acham, digamos assim, seus donos “mais legítimos”. Note-se que o texto de justificativa do veto acabou traindo seu autor: preocupa-se com a segurança do motorista, só do motorista.
No final das contas – é forçoso admitir – acabamos todos vendo o mundo do trânsito assim mesmo. O motociclista (assim como o ciclista, só para dar outro exemplo) é admitido nesse mundo por uma concessão, mas não pertence a ele tanto quanto o motorista pertence.
É difícil admitir que pensamos assim de uma maneira tão exclusivista. Ou melhor, que agimos assim no trânsito, dirigindo nossos carros. É até bem provável que a maioria de nós – de alguma forma comprometidos com a missão de tornar o trânsito mais seguro, mais humano, mais cidadão – adote realmente uma atitude mais respeitosa para com o motociclista. Mas só quando estamos ao volante.
No entanto, quase todos nós já tivemos oportunidade de comprar um remédio por telefone e reclamar que a dor de cabeça piorou por causa da demora na entrega. Ou já pedimos uma pizza com a garantia de não precisar pagar por ela se a entrega demorar mais de meia hora. Ou já contratamos os serviços de um “motoboy” para fazer a entrega de um documento urgente que nós próprios não conseguiríamos entregar sem infringir as leis do trânsito. Conscientemente ou não, nos três casos o que nós fizemos foi pagar para que outra pessoa arrisque a vida para satisfazer a nossas exigências de tempo.
Com efeito, autores que pesquisam o assunto, e constatam que os motociclistas estão entre as principais vítimas de acidentes de trânsito em diversas cidades brasileiras, reconhecem a influência das relações de trabalho típicas do chamado moto-frete nesse quadro. Bastos et alii (2005), por exemplo, citando outros trabalhos, afirmam que os motociclistas “estão entre as principais vítimas de acidente de trânsito, juntamente com os pedestres, o que tem sido atribuído ao aumento do uso de motocicletas como instrumento de trabalho, na maioria das vezes informal (entrega de mercadorias, serviços ou transporte de pessoas)”.
Talvez esse seja um ponto central na discussão sobre a segurança na circulação de motocicletas, mas ele não é tema deste painel. No que diz respeito às condições físicas da via, seria de se esperar que elas afetassem a segurança de motociclistas com aspectos de duas origens diferentes, embora relacionados entre si: os que nascem do projeto e os que nascem da conservação do sistema viário. Entretanto, não se encontram com facilidade na literatura registros de que haja relação entre condições estritamente relativas à via e o envolvimento de motociclistas em acidentes de trânsito – melhor dizendo, não se encontram registros de que alguma entre tais condições afete os motociclistas mais do que outros usuários do sistema viário.
A título de ilustração, olhemos alguns exemplos de estudos realizados no exterior sobre o assunto. Em um conhecido trabalho em que tipificam acidentes envolvendo motocicletas nos Estados Unidos, Preusser et alii (1995) encontraram a alcoolemia e o excesso de velocidade entre os fatores mais associados ao envolvimento de motociclistas em acidentes, mas não fazem menção a características físicas das vias, sejam de projeto ou de estado de conservação. No mesmo trabalho, os autores discutem um aspecto que merece atenção. Eles analisaram diferenciadamente os fatores predominantes que marcam o envolvimento de motociclistas e motoristas em acidentes com motocicletas e identificaram que o envolvimento dos primeiros está associado com as conversões à esquerda e o desrespeito às regras de prioridade em interseções não semaforizadas. Outra vez, não surgem elementos que permitam caracterizar a influência diferenciada de fatores físicos do sistema viário na ocorrência de acidentes como motocicletas.
Quddus et alii (2002) apuraram em Cingapura que ferimentos graves estão ligados à nacionalidade de motociclistas (estrangeiros se envolvem mais), à potência das motocicletas (quanto mais potentes maior o risco), ao não uso de faróis e outras circunstâncias, mas as condições da via não figuram entre os fatores que levam ao aumento da probabilidade de ferimentos graves em acidentes com motocicletas.
Se é verdade que não se acham estudos relacionando as condições físicas das vias com a segurança de motociclistas, isso não quer dizer que a relação não existe. Muito pelo contrário, indica uma importante oportunidade de tema para pesquisa. Aliás, não só a oportunidade como a própria necessidade já foi detectada por Bastos et alii (op.cit.) na forma de um alerta:
“Existe uma tendência em se focalizar o ônus da segurança no trânsito apenas nos usuários das vias públicas, de forma individual. No entanto, é inaceitável que os governantes absolvam a si próprios da responsabilidade sobre esses eventos. Somente ações intersetoriais que contemplem a prevenção dos acidentes de trânsito em todos os seus aspectos, executadas de forma coordenada, podem reduzir tais acidentes, suas vítimas e as mortes por eles causadas.”
Aqui se coloca um aspecto relevante da discussão desse assunto. Até agora, ainda que isso não tenha sido explicitado, nossas atenções estiveram voltadas para as características de projeto do que para o estado de conservação do sistema viário. Acontece que defeitos e deformações do leito viário têm efeitos muito mais dramáticos para veículos de duas rodas do que para veículos de quatro rodas – e não precisamos de grandes investigações científicas para chegarmos a essa conclusão. Aí, sim, as diferenças são significativas.
Já falamos da questão de manter o equilíbrio sobre duas rodas e da habilidade requerida dos motociclistas para lidar com essas circunstâncias. Se controlar motocicletas é um exercício implica em toda essa sorte de complexidades, os motociclistas enfrentam diversidades muito maiores quando se deparam com sistemas mal sinalizados e com pavimento defeituoso.
Se, para evitar os defeitos na via, o motociclista precisar fazer manobras bruscas, podem sofrer com a dificuldade de serem percebidos por motoristas. Se perder o controle da motocicleta, a condição de estar fora da armadura de um veículo fechado agrava as conseqüências. Sem falar da possibilidade de ser atingido por outro veículo cujo condutor venha a perder o controle em tais circunstâncias.
Aí estão o que é, a meu ver, a grande diferença que as condições da via fazem para a segurança dos motociclistas. Diante desse quadro, que reconheço ser simplista, considero ser possível argumentar que as condições da via que afetam motociclistas de maneira diferenciada dizem respeito ao estado de conservação, não a especificações ou execuções de projeto.
Em suma, não se trata de adaptar características do sistema viário ao tráfego de motocicletas, mas de manter a infra-estrutura para circulação em boas condições de uso. Se as administrações responsáveis por isso fizerem bem seu trabalho, os usuários de motocicletas serão os primeiros beneficiados, mas todos ganham.
Enquanto a realidade for diferente, recorrer a ações judiciais pode ser uma boa forma, não só de buscar reparações por danos (quando os danos são reparáveis), mas principalmente de pressionar os administradores a assumir suas responsabilidades. Foi o que fez recentemente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS, 2006) um mês atrás:
“Em decisão unânime, a 11ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que o Município de Sapiranga deve indenizar, por danos morais, motociclista que foi arremessado para dentro do rio enquanto transitava pela ponte municipal. Conforme a vítima e testemunhas, uma roda da moto ficou presa no assoalho da obra pública que apresentava diversas falhas e péssimo estado de conservação, não possuindo proteções laterais.”
Paulo Cesar Marques da Silva
Universidade de Brasília
Programa de Pós-Graduação em Transportes
Referências bibliográficas
Bastos, Y.G.L., S.M. Andrade e D.A. Soares (2005) “Características dos acidentes de trânsito e das vítimas atendidas em serviço pré-hospitalar em cidade do Sul do Brasil, 1997/2000”. Cadernos de Saúde Pública, 21, 815-822.
Brasil (1997) “Mensagem no 1.056, de 23 de setembro de 1997”. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Mvep1056-97.htm>. Acesso em 25/08/06.
Preusser, D.F., A.F. Williams e R.G. Ulmer (1995) “Analysis of fatal motorcycle crashes: crash typing”. Accident Analysis and Prevention, 27, 845-851.
Quddus, M.A., R.B. Noland e H.C. Chin (2002) “An analysis of motorcycle injury and vehicle damage severity using ordered probit models”. Journal of Safety Research, 33, 445-462.
TJRS (2006) “Município é responsabilizado por acidente de motociclista em ponte”. Disponível em <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=39199>. Acesso em 25/08/06.
