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A indenização das vítimas de acidentes de trânsito

As dificuldades financeiras das vítimas de acidentes de trânsito: os limites do seguro DPVAT, a desindexação das indenizações em 2007 sem aumento posterior até agora, as consequências, os projetos de reajuste das indenizações

Inacreditável (Dez 2019): Após STF suspender extinção do DPVAT, valores serão reduzidos em 2020

A proposta de redução foi feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A Lei Nº 6.194, de 19 de Dezembro de 1974

A lei 6.194 faz referência ao Decreto-Lei n° 73 de 21 de Novembro 1966, que rege o sistema nacional de seguros públicos, e declara obrigatório o seguro DPVAT. Em seguida, esta lei foi alterada várias vezes. Os valores de referência das indenizações que eram respectivamente de quarenta e de oito salários mínimos foram substituidos em 2007 pelos valores de R$ 13.500 e 2.700 em vigor atualmente.

Assim, a indenização por morte que era, até 2006, o equivalente de quarenta salários mínimos, passou em 2007 a ser um valor fixo de 13.500 reais que nunca mais foi reajustado. Agora, em 2019, isto corresponde a 13,5 salários mínimos em vez de 40.

O mesmo comentário vale pela indenização por invalidez permanente. Um tetraplégico receberá 13,5 salários mínimos em vez de 40. Este nível de indenização cria situações dramáticas nas famílias de baixa renda. E são essas famílias que são as mais expostas aos acidentes de trânsito.

A Lei N° 11.482, de 31 de Maio 2007

A lei 11.482, no seu artigo 8°, determina valores fixos para as indenizações:

 

R$ 13.500 no caso de morte; até R$ 13.500 no caso de invalidez permanente; até R$ 2.700 no caso de despesas de assistência médica.

palavras-chave: indenização, vítima, acidente, DPVAT, seguro