Extrato do Manual do profissional de motofrete publicado pela CET-SP (junho 2012), página 23.
(As leis do trabalho)
Introdução
Para ser um verdadeiro cidadão é importante que a pessoa conheça seus direitos, deveres e as regras de convivência social, estabelecidas por costumes ou pelas Leis. O trabalhador que desenvolve o conhecimento de seus direitos e deveres poderá atuar com maior consciência em suas atividades, cumprindo da melhor forma suas obrigações e também zelando para que seus direitos sejam respeitados.
A lei que regulamenta as relações de trabalho no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 1945.
O que é Contrato de Trabalho
Sempre que uma pessoa realizar alguma atividade, executar obras ou prestar serviços para outra pessoa durante um período determinado ou não de tempo, mediante pagamento de uma remuneração, haverá nesse caso um contrato individual de trabalho. Esse contrato poderá ser verbal ou escrito.
Prazo determinado: empregador e empregado acertam entre si qual o trabalho e em quanto tempo o empregado contratado irá cumprir esse trabalho.
Prazo indeterminado: considera-se prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.
Interrupção e suspensão do trabalho
Interrupção Contratual
Na interrupção de contrato, apesar do empregado não prestar serviço, o empregador continua pagando o salário e cumprindo qualquer obrigação decorrente do contrato de trabalho, lembrando ainda que o tempo de afastamento é computado como de efetivo serviço.
Dentre as interrupções de contrato citamos:
Suspensão Contratual
Na suspensão do contrato de trabalho, ocorre a paralisação total do contrato, não existindo qualquer obrigação contratual para o empregador. O empregado se afasta sem direito a receber salário e o período de afastamento não é computado como tempo de serviço.
Dentre os casos de suspensão de contrato citamos:
Rescisão do contrato de trabalho
- até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
- até o 10º dia contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O que é aviso prévio
13º Salário ou Gratificação Natalina
A gratificação Natalina, conhecida como 13º Salário, deve ser paga pelo empregador no mês de dezembro de cada ano, independentemente da remuneração a que o empregado fizer jus.
Os critérios para o pagamento do 13º salário são:
Férias Individuais
A legislação trabalhista assegura que todo empregado tem direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias;
O período aquisitivo começa a ser computado a partir da admissão até que ele complete um ano de contrato.
O período de férias é contado como tempo de serviço, para efeito de aposentadoria.
As férias do empregado são determinadas pelo empregador, de acordo com as faltas não justificadas ao serviço ocorridas durante o período aquisitivo;
Faltas não justificadas são aquelas ocorridas dentro do período aquisitivo, e que acarretaram o desconto do pagamento dos dias ao empregado.
1. Modalidade de tempo integral:
Na modalidade de tempo integral de trabalho, após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
2.Regime de tempo parcial:
Nessa hipótese, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho, que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência. Neste sentido, as faltas ao serviço, legalmente justificadas, não serão deduzidas para a concessão de férias.
A Lei prevê que nos seguintes casos de falta ao trabalho, não deverá ser descontado nenhum dia de trabalho ou das férias do empregado:
1 - até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de esposa(o), pais, filhos, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica;
2 - até três dias seguidos, em virtude de casamento;
3 - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
4 - por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
5 - até dois dias seguidos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
6 - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
7 - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
8 - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo;
9 - ausência do empregado, justificada, a critério da administração do estabelecimento, mediante documento por esta fornecido;
10 - paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
11 - auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, devidamente comprovado, até 15 dias;
12 - durante o licenciamento obrigatório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso;
13 - comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
14 - comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
15 - período de afastamento do representante dos empregados quando convocado para atuar como conciliador nas Comissões de Conciliação Prévia, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
Casos em que o empregado não terá direito a férias:
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma conta bancária vinculada que cada trabalhador tem na Caixa Econômica Federal , na qual o empregador vai depositando a cada mês 8% do salário do empregado.
Essa conta, no entanto, por ser vinculada, só pode ser movimentada nos casos previstos em Lei. A rescisão unilateral do contrato sem justa causa é um deles, e autoriza o empregado a sacar o valor do seu FGTS, assim como o financiamento para aquisição de moradia pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH. As demais causas autorizadoras do saque estão previstas na lei do fundo de garantia nº 8.036/90, no artigo 20.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício de caráter assistencial garantido constitucionalmente ao trabalhador que se encontra em situação de desemprego involuntário, ou seja, ao trabalhador que, contra sua vontade, perdeu o emprego.
Para que o empregado possa receber esse benefício é necessário satisfazer algumas condições:
Previdência Social
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e idade avançada. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. O trabalhador autônomo que não trabalha no regime CLT pode inscrever-se como Contribuinte Individual e, pagando uma taxa mensal, tem assegurado o direito de aposentar-se pela Previdência Social.
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