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Zona de Máxima Proteção ao Pedestre em São Paulo (ZMPP)

Descrição do programa de proteção ao pedestre realizado pela CET-SP

  • Dê preferência à vida
  • Objetivo do programa
  • Informações e estatísticas
  • O que diz a lei
  • Programa de proteção ao pedestre
  • Faça sua parte

(Publicado no portal da CET-SP)

 

Dê Preferência à Vida

Todos os dias, duas pessoas morrem atropeladas em São Paulo. Respeite o pedestre. Respeite a faixa.

Quatro pessoas morrem diariamente em acidentes de trânsito na nossa cidade. Metade são pedestres que morrem atropelados atravessando a rua ou até mesmo na calçada.

O respeito leva você por todos os caminhos. Obedeça as sinalizações, valorize a vida.

É lei. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que os pedestres têm prioridade. Se todos se conscientizarem disso, andar pelas ruas não será tão perigoso. Veja o que você pode fazer para diminuir a violência no trânsito.

Quando estiver dirigindo, você deve:

• Reduzir a velocidade ao se aproximar de um cruzamento.
• Acionar a seta, com antecedência, antes de fazer uma conversão.
• Dar prioridade ao pedestre que iniciou a travessia na faixa.
• Parar assim que as pessoas começarem a atravessar a faixa de pedestres.
• Parar sempre no sinal vermelho, quando houver semáforo.
• Esperar o pedestre terminar de passar mesmo com o sinal abrindo.
• Respeitar a velocidade permitida na via.
• Prestar muita atenção com os passageiros nos corredores, terminais e pontos de ônibus.

Quando estiver andando, você deve:

• Atravessar sempre na faixa de pedestre.
• Nunca atravessar com o sinal fechado para você.
• Sempre que for atravessar olhar com cuidado para os dois lados

Objetivo do Programa

O objetivo do Programa de Proteção ao Pedestre, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT é criar a cultura de respeito ao pedestre, resgatando os valores de proteção ao pedestre, de maneira a ampliar a segurança destes e reduzir os índices de acidentalidade por atropelamentos.

O pedestre é o personagem mais frágil no trânsito e consequentemente sua maior vítima. Aproximadamente 50% das vítimas fatais em acidentes de trânsito na cidade de São Paulo são pedestres. Em 2010 foram registrados 7.007 atropelamentos e 630 pessoas mortas.

Estes dados evidenciem a necessidade de reformular o tratamento que é dado ao pedestre no trânsito de nossa cidade. Por este motivo, cabe ao Poder Público provocar uma nova circunstância que possibilite à população reconhecer que existem outras formas de conduta com melhores resultados do que aquelas que estão sendo praticadas no cotidiano de nossa cidade.

Informações e Estatísticas

Veículos envolvidos nos atropelamentos

51% são automóveis;

30,3% são motocicletas;

10,4% são ônibus;

2,4% são caminhões

O,4% são bicicletas; e

5,5% não têm informações.

Situação

83% dos pedestres mortos estavam atravessando a rua;

10% parados ou andando na pista;

7% sobre a calçada.

Outras informações

36% dos mortos são idosos;

São atropelados mais homens do que mulheres (24,5% a mais);

16% dos mortos tinham idade entre 20 e 29 anos;

O horário de maior concentração de atropelamentos é entre 18h00 e 20h00.

Há mais atropelamentos nas madrugadas de sábados e domingos do que nas madrugadas de outros dias.

Há mais atropelamentos nas sextas-feiras e nos sábados do que nos outros dias da semana (12,5% a mais).

O que diz a Lei

Artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam da proteção ao pedestre

Artigo 29: em seu inciso XII, § 2º:

"...em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade do pedestre."

Artigo 31:

"... o condutor que pretenda ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres".

Artigo 44:

"... Ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência."

Artigo 38:

Já o artigo 38, em seu parágrafo único, diz que "... antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem".

Artigo 70:

,"... os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código." Acrescenta ainda em parágrafo único que "... nos locais onde houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."

Programa de Proteção ao Pedestre

O Programa Zona de Máxima Proteção ao Pedestre será lançado, inicialmente, na região compreendida pelo centro expandido até a Av. Paulista.

Ver mapa

Nesta área, existem 300 cruzamentos semaforizados, sendo que 115 deles possuem estágio de pedestres, ou seja, neste caso o pedestre tem um tempo especificamente a ele destinado. Nos outros 185 cruzamentos, as conversões dos veículos deverão ser realizadas de forma compartilhada, onde os condutores deverão respeitar a prioridade de passagem do pedestre.

Nesta área, serão adotadas as seguintes intervenções físicas:

Manutenção e implantação de novas faixas de travessia;

Implantação de 470 placas educativas com a mensagem: "Na conversão a preferência é do pedestre";

Iluminação de faixas de travessia;

Limpeza da calçada (remoção do lixo);

Remoção de bancas de jornal e ambulantes;

Rebaixamento de guias;

Durante a fase de implantação do Programa, serão realizadas ações educativas:

Orientação de travessia;

Apresentação de peça teatral de rua;

Realização de artes-cênicas (mímicos) nas travessias;

Apresentação de peça teatral em escolas do Ensino Médio da região;

Atendimento às Escolas/Instituições com atividades educativas realizadas no CETET

Realização de palestras de educação de trânsito em empresas;

Quando iniciar a fiscalização, esta observará os seguintes aspectos:

Fiscalização de trânsito nos artigos específicos à segurança do pedestre, conforme descrição no próximo item.

Fiscalização pelas Subprefeituras do uso inadequado da calçada (mesas de bares, lojas, avanço de mercadoria, mobiliário urbano);

Ao lado destas medidas, haverá uma ampla divulgação do Programa em todos os segmentos da sociedade, por meio de campanha de mídia, distribuição de material gráfico, no novo portal da CET, dentre outras.

FISCALIZAÇÃO

No início da implantação do Programa os agentes de trânsito irão orientar condutores e pedestres a respeito das regras de convivência. Após esta fase inicial, cuja duração se definirá no decorrer do Programa, será iniciada a fiscalização de trânsito também nos enquadramentos relacionados com o respeito ao pedestre, nos seguintes enquadramentos do art. 214:

Art. 214 - Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e a veículo não motorizado:

Que se encontre na faixa a ele destinada;

Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Continuam sendo fiscalizados os seguintes artigos do Código:

Art. 181 - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres;

Art. 183 - Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Art. 196 - deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Faça sua parte

Motoristas

Regras Gerais em Cruzamentos:

Ao aproximar-se de um cruzamento, reduza a velocidade;

Pare no semáforo vermelho antes da linha de retenção;

Não pare sobre a faixa de pedestre;

Na mudança do semáforo vermelho para o verde, não acelere o veículo abruptamente;

Mesmo com o sinal verde, espere o pedestre concluir a travessia;

Certifique-se que não há pedestres encobertos por outros veículos;

Os idosos precisam de mais tempo para atravessar a via;

As pessoas com deficiência também precisam de mais tempo.

Outras regras gerais:

Não permita que o passageiro do seu veículo desembarque pela parte voltada para a pista;

Não estacione sobre a calçada. Este espaço é do pedestre;

Respeite a velocidade da via.

Reconheça a fragilidade do pedestre.

Regras específicas para conversão:

Sinalize com antecedência a intenção de conversão para alertar o pedestre e condutor do veículo de trás;

Reduza a velocidade;

Dê prioridade ao pedestre que, na faixa, já iniciou a travessia;

Aguarde pedestre deixar livre a frente do veículo;

Após siga em frente em velocidade reduzida.

Regras específicas para motociclistas

Além das regras para motoristas, outras específicas para motociclistas:

A moto entre veículos "nos corredores", não é visível para o pedestre;

Motociclista: cuidado redobrado na aproximação de locais de travessia de pedestres e nas conversões.

Pedestres

Regras Gerais em Cruzamentos:

Aguarde sobre a calçada sua vez de atravessar;

Atravesse na faixa de pedestre;

Antes de atravessar, olhe para os dois lados e verifique se terá tempo de fazer a travessia. Não corra!

Atravesse em linha reta;

Aguarde no canteiro central caso não consiga realizar totalmente a travessia;

Nas faixas de pedestres em que não há semáforo para veículos, observe a distância e a velocidade e só inicie a travessia com segurança;

Ao atravessar, redobre a atenção com as motocicletas. Elas são mais rápidas que os demais veículos.

Regras Gerais em Cruzamentos Semaforizados:

Atravesse quando o semáforo para pedestre estiver verde;

Nas faixas de pedestres com semáforo de botoeira, aperte o botão e aguarde o fechamento do semáforo para os veículos;

Antes de iniciar a travessia, certifique-se que o veículo parou no semáforo vermelho.

Regras Gerais para Pontos de Parada:

Em pontos de ônibus atravesse a rua depois que o ônibus partir.

Regras específicas para conversão:

Ao atravessar, observe as indicações do veículo que se aproxima: a distância, a velocidade, o movimento do veículo e a luz indicadora de intenção (luz de seta);

Nas conversões, a prioridade é do pedestre. Sinalize ao motorista, com gestos de mão sua intenção de atravessar a rua;

Assegure-se que o condutor do veículo deu prioridade para sua travessia e atravesse sem demora;

Se durante a travessia o semáforo ficar verde para os veículos, certifique-se de que há tempo suficiente para concluir a travessia;

Sinalize com gesto de mão ao condutor e prossiga a travessia até outro lado da via.

• Dar prioridade ao pedestre que iniciou a travessia na faixa.spn=0.043352,0.055189Na mudança do semáforo vermelho para o verde, não acelere o veículo abruptamente;p

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