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Motociclista: rode sempre com o farol aceso

Mesmo durante o dia


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Como já foi mencionado antes, o lema de todo motociclista deve ser: “Veja e Seja Visto”. A moto é um veículo de pequenas dimensões e muito ágil – exceção são as Gran Turismo. Em muitos acidentes, é comum o motorista alegar que não viu a moto. Realmente isto pode acontecer. Para evitar casos assim, é importante que o motociclista ande sempre com o farol ligado. O farol aceso permite a todos (pedestres, motoristas e até outros motociclistas) avistarem a moto muito mais facilmente.


O uso do farol aceso, mesmo durante o dia, é tão importante que o Código de Trânsito Brasileiro o tornou obrigatório (nota 16), constituindo-se numa medida extremamente sábia.


As motos normalmente possuem três posições de acionamento dos faróis: farolete, farol baixo e farol alto. O farolete é a posição de luz mais fraca, também chamada “luz de cidade” ou “luz de posição”. Particularmente, considero insuficiente esta posição (a luz é muito fraca) e sempre utilizo e recomendo a posição farol baixo, mesmo na cidade e durante o dia.


Andar com o farol aceso contribui enormemente para a segurança e não representa nenhum gasto adicional já que, enquanto a moto está ligada, a bateria está sendo recarregada. Deve-se, de vez em quando, verificar se a lâmpada do farol não está queimada. O mesmo procedimento deve-se ter para com as luzes de pisca-pisca e freios.


O uso do farol aceso, inclusive durante o dia, é um fato de tão reconhecida importância que em algumas motos importadas - e agora também em algumas nacionais - você nem consegue apagá-lo estando a moto ligada. Uma vez dada a partida, o farol se acende automaticamente.


Viajando, observa-se inclusive, um número crescente de automóveis rodando com o farol aceso durante o dia. Se o Contran recomenda que até os automóveis rodem com o farol aceso durante o dia nas rodovias (nota 17), imagine a importância para as motos.


Notas:

16 - CTB, art. 244: “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

IV - com os faróis apagados

Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.”

17 - Resolução Contran nº 18/98, art.1º: “Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.”


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