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Motociclista: dirigindo a noite

O motociclista deve evitar ao máximo viajar à noite

O motociclista deve evitar ao máximo viajar à noite. Só deve fazê-lo em caso de necessidade, pois é muito perigoso. A visibilidade do piloto em relação ao trânsito, e a dos outros motoristas em relação à motocicleta, fica bastante prejudicada.
Nas rodovias de mão dupla, as ultrapassagens ficam perigosas na medida em que é difícil aferir corretamente a distância e velocidade do veículo que vem em sentido contrário (já senti muito bem isto na prática). Se estiver chovendo, então terá se formado um dos quadros de maior risco ao motociclista.

À noite, rodando em rodovias, quando se visualiza as lanternas traseiras do veículo que segue a frente, é difícil detectar rapidamente se este veículo está rodando ou parado. Acontece, muitas vezes, de o trânsito parar de repente, devido a um acidente ou qualquer outro problema que impeça ou diminua a velocidade do fluxo. Quando isto acontece, o último veículo da fila deveria ligar o pisca-alerta para advertir os outros motoristas que vêm atrás de que o trânsito parou ou está parando. Se isto não acontece, estando você em velocidade normal de tráfego, você pode “dar de cara” com um veículo parado à sua frente, pois apenas o visualizar das lanternas traseiras do outro veículo, a noite, não permite que se detecte rapidamente se o veículo está parado ou rodando (já senti muito bem isto na prática).

figura 01

À noite fica muito mais difícil enxergar “as armadilhas” da estrada, como óleo, buracos e objetos caídos na pista. O farol alto dos outros motoristas, aliado a uma viseira em mau estado (suja ou riscada) pode ofuscar a visão do motociclista.

Em caso de haver algum problema mecânico com a moto, a solicitação de socorro e o próprio conserto ficam bem mais complicados. Além disso, há o problema dos assaltos, tão comuns à noite. Um outro fator de risco são os motoristas que dormem na direção, causando acidentes.

Mas, se por alguma razão, for realmente necessário viajar à noite (às vezes, em viagens, queremos chegar logo em casa ou alcançar a cidade seguinte), então tome todos os cuidados: acenda o farol, e não apenas a luz de presença, mesmo em vias iluminadas; verifique se todas as lâmpadas estão funcionando (farol, lanterna, pisca-pisca, etc.); jamais rode à noite com farol ou lanterna traseira queimados (nota 33). Além disso, é importante que o farol esteja regulado na altura correta para não ocasionar uma iluminação insuficiente (se estiver muito baixo), ou ofuscar os outros motoristas (se estiver muito alto) (nota 34).

Por segurança, as paradas para descanso devem ocorrer preferencialmente nos postos de combustíveis ou da polícia rodoviária.
Aproveite este momento para limpar a viseira.

Procure usar roupas claras e evite parar no acostamento. O ideal é que a sua jaqueta tenha faixas refletivas. Por norma, o capacete já deve ter. E siga com atenção, velocidade moderada, com boa distância ao veículo da frente, controle o sono e faça frequentes paradas para descanso.

Outro problema, à noite, é que alguns motoristas “esquecem” de dar luz baixa ao passar por veículos (isto pode provocar ofuscamento do piloto e dos motoristas em geral). Deparando-se com esta situação, evite olhar diretamente para os faróis dos outros veículos, dê um sinal de luz, advertindo o outro motorista sobre sua luz alta. Caso não seja atendido, não dê você também deliberadamente a luz alta a ele, ao invés disso, direcione seu olhar para o lado direito da pista - orientando-se pela faixa pintada no asfalto - como forma de evitar o ofuscamento.

Às vezes, ocorre também do veículo atrás da moto trafegar com o farol alto, incidindo no rosto do piloto através do espelho retrovisor. Neste caso, dê passagem ou avise-o, tapando momentaneamente o espelho com a mão.

Outro detalhe que merece atenção ao viajar à noite, é que ao visualizar farol único vindo em sentido contrário, ele pode não corresponder a uma moto, mas sim a um automóvel com uma luz queimada. Veja como é importante que todos - motoristas e motociclistas - rodem com seus veículos “em dia”, diminuindo as surpresas do trânsito.

Notas:

33 - CTB, art. 230: “Conduzir o veículo:
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média; Penalidade – multa 80 UFIR.”

34 - CTB, art. 223: “Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade – multa 120 UFIR; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

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