Extrato do Manual do profissional de motofrete publicado pela CET-SP (junho 2012), página 12.
(O que são leis, o Código de Trânsito Brasileiro, o que a lei diz sobre motocicletas, as infrações)
O que são Leis?
Leis são normas escritas, elaboradas pelos representantes do povo (vereadores, deputados, senadores), para ordenar a vida em sociedade.
Uma sociedade ideal seria aquela em que as pessoas se respeitassem tanto, que se tornasse desnecessária a existência de regras escritas. As Leis existem para impedir que pessoas, ou grupos de pessoas, mais fortes exerçam domínio sobre as demais na sociedade.
Todas as leis de uma sociedade democrática devem ser garantidas por uma lei maior, chamada Constituição. No caso das leis de trânsito o objetivo é garantir o direito de ir e vir entre os usuários das vias públicas. Sua finalidade principal é zelar pela segurança e pela vida de todos no trânsito.
No Brasil a Lei que rege as normas de circulação e conduta no trânsito está no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
O que a lei brasileira diz sobre os usuários das vias terrestres
A Lei Federal 9.503, de 1997, CTB – Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 26 a 67, impõe obrigações a todos os usuários das vias terrestres. Dessas obrigações destacamos as seguintes:
- Circulação pelo lado direito da pista;
- O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
- Nos cruzamentos não sinalizados a preferência de passagem é:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, os veículos lentos e de maior porte deverão circular pela faixa da direita, salvo se houver outra sinalização.
Observação :
Quando sirene e giroflex estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai ocupar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
d) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
e) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
f) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.
Observação:
Os condutores de veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos de menor porte, os motorizados pelos não motorizados e todos são responsáveis pela segurança dos pedestres.
- Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
- Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do centro dessa via ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos.
a) nas vias não iluminadas o condutor somente pode usar luz alta se não houver outro veículo em sentido contrário ou a segui-lo;
b) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
a) para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
b) Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
a) não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando com velocidade reduzida;
b) sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco para o outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
c) indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
Vias urbanas:
a) Via de trânsito rápido;
b) Via arterial;
c) Via coletora;
d) Via local.
Vias rurais:
a) Rodovias;
b) Estradas.
Vias urbanas
a) 80 Km/h, nas vias de trânsito rápido;
b) 60 Km/h, nas vias arteriais;
c) 40 Km/h, nas vias coletoras;
d) 30 Km/h, nas vias locais.
Vias rurais
a) Rodovias:
- automóveis, camionetas e motocicletas: 110 Km/h
- ônibus e microônibus: 90 Km/h
- demais veículos: 80 Km/h
b) Estradas
Para todos os veículos: 60 Km/h
Os sinais de trânsito classificam-se em:
Dispositivos de sinalização auxiliar:
1º - as ordens do agente de trânsito sofre as normas de circulação e outros sinais;
2º - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
3º - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
O que a lei diz sobre motocicletas
- utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
- segurando o guidão com as duas mãos;
- usando vestuário de proteção.
- utilizando capacete de segurança;
- em carro lateral aos veículos ou em assento atrás do condutor;
- usando vestuário de proteção.
O que é considerado infração de trânsito
São consideradas infrações gravíssimas
I - não usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportar passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida do inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazer malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - transitar com os faróis apagados;
V - transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Registro de 7 pontos no prontuário do condutor e recolhimento da CNH, e suspensão do direito de dirigir:
- não afivelar corretamente o capacete, pela cinta jugular, por debaixo do maxilar inferior e, se o capacete possuir viseira, não posicioná-la diante dos olhos.
Já os itens abaixo são considerados infrações graves (5 pontos), com pena multa e apreensão do veículo para regularização:
1 - rebocar outro veículo, a não ser que seja utilizado semi-reboques projetados para esse fim e aprovados pelo DETRAN;
2 - não segurar o guidão com ambas as mãos, salvo para indicação de manobras;
3 - transportar carga incompatível com as especificações do veículo ou em desacordo com a legislação especifica;
4 - fazer transporte remunerado de mercadorias em desacordo com a lei.
5 - deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o veículo conduzido e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
O que o CTB garante ao cidadão
2. Lei federal de regulamentação do exercício profissional de motofrete
O que a Lei Federal diz sobre motofretistas
A Lei Federal nº 12.009, de 29 de Julho de 2009, regulamenta a atividade de motofretista em todo o território nacional.
Para trabalhar como motofretista é necessário:
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias precisam ter autorização emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN para esse fim.
• Estar registrada na categoria aluguel (placa vermelha);
• Possuir protetor de pernas e do motor;
• Aparador de linha e
• Dispositivo de transporte de cargas, conforme regulamentação do Contran.
A motocicleta deverá passar por inspeção semestral.
Gás de cozinha e galões de água mineral podem ser transportados apenas em carros
laterais (“sidecars”).
É proibido o transporte de produtos inflamáveis ou tóxicos na motocicleta ou no carro
lateral, exceto gás de cozinha.
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