ABRAMET: Salve a lei que salva vidas
Desde que foi fundada, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) tem trabalhado para demonstrar à sociedade e ao poder público que não existe dose de álcool considerada segura para a condução de veículos automotores.
Emir Adura
Presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet)
José H. C. Montal
Diretor técnico da mesma instituição
(CORREIO BRAZILIENSE - DF 25/07/2008)
A especialidade da Abramet é estudar as causas dos acidentes de tráfego para preveni-los ou reduzir suas conseqüências. A entidade também contribui com subsídios técnicos para elaborar o ordenamento legal e modificar o comportamento do usuário do sistema de circulação viária. Nesse processo, a instituição identificou a alcoolemia como principal vetor da mortalidade no trânsito e vem lutando com bravura para neutralizá-la.
Os estudos da Abramet colaboraram no estabelecimento dos requisitos necessários a fim de constatar o consumo de álcool no organismo humano. Esse material serviu de base na determinação dos procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes para identificar os que conduzem veículos sob a influência do álcool.
A entidade também contribuiu com a produção de nota técnica para a redação da Lei 11.705/2008. Pela nova regra, o poder público, finalmente, passou a determinar que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor a duras penalidades, até mesmo à privação da liberdade, e sinaliza uma nova atitude do governo quanto à junção álcool e direção.
Após um mês de vigência da lei, a sociedade brasileira pode comemorar uma verdadeira revolução na saúde pública. O primeiro sinal foi a notável redução no número de mortes causadas por acidentes de trânsito. Que outro procedimento médico, desde a descoberta dos antibióticos e o uso universal das vacinas, seria capaz de reduzir 24% nos atendimentos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), diminuir de aproximadamente 30% os atendimentos por trauma na rede hospitalar, promover a queda dos indicadores de acidentes nas rodovias, além de reduzir em 57% as mortes violentas registradas no Instituto Médico Legal?
Salve a lei que salva vidas. Essa é a mensagem da medicina de tráfego sobre a medida que tem evitado, diariamente, a morte de milhares de pessoas ou que fiquem feridas nas estradas e nas ruas das cidades. Ou, ainda, que vítimas permaneçam por longos períodos presas a leitos hospitalares ou definitivamente prejudicadas em sua mobilidade. Não temos o direito de ser complacentes e observar indiferentes essas pessoas que terão limitações definitivas na sua autonomia para executar as atividades do cotidiano, impedidas quase sempre de viver com decência, trabalhar ou se divertir como antes do acidente.
Salve a lei que salva vidas é um recado que também pode ser interpretado como um pedido de socorro. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a nova lei. A Abramet, republicana e democraticamente, reivindica participar do debate sobre a demanda jurídica que afetará toda a sociedade. Os juristas devem ter como premissa o direito à vida, o nosso bem mais precioso, e prioritariamente garantido pela Constituição. A preocupação do legislador constituinte se estendeu também à vida com qualidade, aí incluídas as pessoas com deficiência, muitas delas vítimas dos acidentes de trânsito. Não achamos crível que essa lei, até em função das vidas já salvas e dos ferimentos poupados, como comprovam os dados divulgados, seja tida por inconstitucional.
A lei tem o mérito de ter trazido para o debate público questão de grande relevância para a saúde pública e que é considerada epidemia: o acidente de trânsito. Também despertou para a necessidade de aperfeiçoamento da legislação, fiscalização, educação, capacitação e informação.
A segurança no trânsito é responsabilidade compartilhada. Cada um de nós tem que estar comprometido e compromissado com a causa. Só modificaremos a nossa triste posição como grandes matadores no trânsito quando todas as esferas do poder público e da sociedade, todos, inclusive nós, signatários dessa manifestação — você, que agora nos lê e os que nos proporcionam esse contato — estivermos unidos pela preservação da vida. A Abramet também defende o direito de ir e vir, mas, principalmente, o de chegar.