Motofrete: legislação específica
Extrato do Manual do profissional de motofrete publicado pela CET-SP (junho 2012), página 87
(Condições para o registro do veículo e para o exercício das atividades, equipamentos de transporte, regulamentação municipal, procedimentos para o transporte de cargas, logística, )
1. Legislação Específica para Motofretistas
As Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito do Brasil, são editadas para regulamentar as Leis aprovadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e aprovadas pela Presidência da República.
Agora vamos estudar a regulamentação estabelecida para os motofretistas do território nacional.
Motocicletas ou motonetas, para serem utilizadas no transporte remunerado de cargas (motofrete) precisam ser registradas no DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, na categoria aluguel.
Para serem registrados os veículos deverão ter:
a - dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura;
b - dispositivo aparador de linha, fixado no guidão, e
c - baú, bagageiro, alforjes, bolsas ou caixas laterais para o transporte de carga, devendo o veículo ser registrado para essa finalidade.
A capacidade máxima de tração deverá constar no Certificado de Registro e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
As motocicletas deverão passar por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Para o exercício das atividades o condutor deverá:
a - ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
b - possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos;
c - ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN (Res. nº 350, de 14/06/2010);
d - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos refletivos.
Para conduzir veículos de transporte remunerado, o condutor deverá utilizar capacete motociclístico dotado de refletivos especiais para motofretista, com viseira ou óculos de proteção.
As dimensões desses dispositivos e a acomodação da carga têm que respeitar medidas estabelecidas nesta Resolução e as especificações do fabricante do veículo, no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
Caixas laterais, alforjes, bolsas
Devem atender aos seguintes limites máximos externos:
Largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo;
Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
Altura: não pode ser superior à altura do assento em seu limite superior.
Baú
Deve atender aos seguintes limites máximos externos:
Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo;
Altura: não poderá exceder a 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
O baú deve ter refletivos nas partes laterais e traseira, contendo as palavras “aprovado DENATRAN”.
As caixas para acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições desta Resolução, podendo exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm.
Bagageiro
O bagageiro deve atender aos seguintes limites máximos externos:
Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo;
Altura: a carga acomodada no bagageiro não poderá exceder a 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
As dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e comprimento do bagageiro.
Nos casos de montagem combinada dos dois tipos de equipamento, o baú não pode exceder as dimensões de largura e comprimento do bagageiro. A altura do conjunto não pode passar de 70 cm da base do assento do veículo.
Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.
É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
O transporte de carga em sidecar ou semi-reboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) não podendo a altura da carga exceder mais de 40 cm do limite superior do assento da motocicleta.
Capacete para Motofretista
O capacete do motofretista deve contribuir para a sua visibilidade por outros usuários. Por esse motivo deve conter refletivo diferenciado dos demais motociclistas. Esse refletivo deve ser afixado em todas as direções do capacete.
O refletivo do capacete do motofretista tem o seguinte padrão:
3 mm de altura X 35 mm de comprimento, com as palavras “APROVADO DENATRAN”, incorporadas na película.
Refletivos de segurança para colete
O colete para motofretistas tem padrão determinado nesta Resolução e é de uso obrigatório.
Os refletivos do colete também são fluorescentes, o que contribui para tornar o motofretista mais visível nas vias.
O colete deverá ser fabricado com material resistente e fornecer o maior grau possível de conforto. Não deve conter asperezas, bordas afiadas e projeções que possam causar irritação e ferimentos.
O colete para motofretista também não deve impedir o posicionamento correto do condutor no veículo e deve manter-se ajustado ao corpo durante o uso, devendo manterse íntegro apesar dos fatores ambientais e dos movimentos e posturas que o usuário pode adotar durante o uso.
Além disso, deve ser o mais leve possível, sem prejuízo à sua resistência e eficiência.
Dispositivos de proteção de motor e pernas e aparador de linha
Protetor de motor e pernas
O objetivo da exigência desse dispositivo é a proteção das pernas do condutor e passageiro em caso de tombamento do veículo. Se a motocicleta já possuir dispositivo de proteção de pernas aprovado pelo DENATRAN, não precisará adaptar esse protetor.
O protetor de pernas tem que ser fabricado em peça única, com aço tubular resistente e com acabamento resistente à corrosão.
Deve ainda ser feito sem arestas e com formas arredondas e não pode ultrapassar a largura do guidão.
A fixação na estrutura do veículo tem que obedecer às especificações do fabricante e não pode interferir no movimento do pára-lama dianteiro.
Aparador de linha
O aparador de linha é de grande importância para a proteção do motociclista.
Seu uso é obrigatório para o motofretista, mas deveria ser usado por todos, motofretistas ou não.
Seu uso é fundamental para a proteção do tórax, pescoço e braços do condutor (e passageiro, no caso de motocicleta de uso particular). Muitos casos de graves ferimentos e até morte de motociclistas poderiam ter sido evitados, com a instalação desse dispositivo eficiente e barato.
O aparador de linha deve ser construído em aço redondo resistente, com acabamento superficial resistente a corrosão.
Deve ter sistema de corte de linhas em sua extremidade superior e fixado na extremidade do guidão (próximo à manopla) do veículo, no mínimo em um dos lados.
A altura do aparador de linha deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado sobre o veículo.
Regulamentação Municipal
Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de motofrete têm que atender, no mínimo, ao exigido na legislação federal, podendo estabelecer normas complementares, conforme as necessidades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços.
A cidade de São Paulo regulamentou a prestação de serviços de entregas rápidas por motocicletas - motofrete por meio da Lei Municipal nº 14.491 de 27/07/2007, bem como, das Portarias nºs 131, 132 e 133 de 2011, que trata da criação do “Manual de Normas e procedimentos de fiscalização do Transporte Público”. Neste manual a atividade de motofrete é contemplada.
2. Procedimentos para o transporte de cargas
A coleta e a entrega de mercadorias precisa de procedimentos e cuidados que garantam a boa prestação de serviços. Dependendo do que deverá ser transportado, documentos ou mercadorias, esses cuidados auxiliam a evitar danos, avarias ou sujeiras nos produtos.
Verificação permanente do veículo
Além dos cuidados com o transporte o motociclista deverá realizar verificação e manutenção permanente da sua motocicleta.
A prática de verificação diária assegura uma melhor conservação da motocicleta e ajuda a manter as peças e acessórios em bom estado.
Consultar sempre o manual do proprietário e seguir as orientações nele descrita é o procedimento mais adequado para conservar a motocicleta e elevar o tempo de vida útil do veículo, além de proporcionar uma pilotagem mais confortável e segura.
Relacionamos a seguir os principais itens que devem ser inspecionados.
Folgas de alavancas e pedais
- Verificar se a folga da alavanca do freio está entre 10 e 20 mm;
- Verificar a distância que o pedal do freio percorre até o início do contato das lonas está medida deverá ser de 20 a 30 mm.
- Confira se a folga do manete da embreagem está regulada entre 10 a 15 mm.
Cabos
- Verificar se os cabos de embreagem e acelerador estão em bom estado - eles não poderão estar desfiando.
Parte elétrica
- Verificar o funcionamento correto do farol, setas, lanterna traseira, luz de freios, dos instrumentos e condições de uso da bateria.
Amortecedores
- Verificar as condições do garfo: pressione-os com o guidão, perceba se existe som metálico e vazamento de óleo.
Rodas, pneus
- Se os aros estiverem amassados, deve-se providenciar a troca;
- Verificar se os raios estão tensionados, firmes ou se há algum quebrado;
- Observar o estado, o desgaste ( verificar o TWI - Indicador de desgaste da banda de rodagem) e a pressão do ar dos pneus.
Transmissão (relação)
- Apoiar a moto no cavalete central com o motor desligado;
- Mover a corrente para cima: a folga deverá ser de 20 mm;
- Ajustar a folga da corrente, guiando-se pela escala existente nas extremidades do braço oscilante;
- Verificar se não há pinos frouxos, elos presos ou danificados e desgastes excessivos;
- Lubrificar sempre a corrente;
- Substituir o conjunto todo (corrente, coroa e pinhão) sempre que necessário.
Além desses itens para manter o bom funcionamento do motor, é recomendada a verificação diária do nível de óleo lubrificante.
Se estiver abaixo do nível recomendado, deve-se completar e/ou efetuar a troca conforme orientação do fabricante.
Fixação dos dispositivos de transporte
O motofretista antes de carregar a motocicleta deverá inspecionar as condições de fixação do baú ou da grelha, pois, com a trepidação constante da motocicleta parafusos poderão afrouxar e por em risco os materiais transportados causando acidente. Deve-se observar se o fechamento da tampa do baú está normal. É importante também verificar se refletivos estão devidamente colados ao baú.
Transporte e acondicionamento de cargas no baú
Todo produto deve ser acondicionado e transportado considerando suas próprias características. Nunca transportar no mesmo baú produtos diferenciados como alimentos misturados a produtos químicos, tinta, cola, medicamentos, etc.
É indicado utilizar um baú para cada segmento ou tipo de produto, evitando contaminações ou avarias.
No transporte de alimentos e medicamentos, é obrigatório respeitar às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com relação à certificação para o transporte desses produtos.
Caso seja utilizado baú térmico deve-se verificar as normas de uso e também é preciso conferir o treinamento de higienização. Além disso, também confira os procedimentos adotados pela empresa ou pelo contratante.
Deve-se ter o máximo cuidado com a carga, evitando derrubar ou deixar cair no chão, amassar e molhar os produtos. Ao carregar o baú, deve-se acondicionar os materiais mais frágeis por cima dos mais pesados, evitando que os produtos sejam quebrados ou amassados.
Para o transporte e acondicionamento é importante também a embalagem do produto. Cada tipo de produto precisa de uma embalagem corretamente projetada a fim de garantir sua preservação, qualidade e consequentemente não ser avariada pelo transporte.
Outros tipos de carga merecem cuidados redobrados como:
- Carga líquida;
- Carga indivisível;
- Carga que pode se deslocar de um lado para outro dentro do baú; e
- Carga com pouco volume e bastante peso.
A carga precisa ser amarrada com cordas, barbantes ou outro dispositivo para fixar o produto dentro do baú, evitando o deslocamento durante o transporte.
Sempre que possível verifique o acondicionamento da carga durante o percurso.
3. LOGÍSTICA
A movimentação dos produtos pode ser feita de vários modos: rodoviário, marítimo, ferroviário e aeroviário. A escolha depende do tipo de mercadoria a ser transportada, das características da carga, da pressa e, principalmente, dos custos.
A característica da carga define o tipo de transporte a ser empregado. Para carga a granel, é preciso uma carreta graneleira, para documentos e pequenos produtos o veículo pode ser uma motocicleta.
Dessa forma, a estruturação de um sistema de transporte eficiente é fundamental para a execução das atividades nas empresas, garantindo um bom relacionamento entre cliente e empresa.
A logística pode ser entendida como o conjunto de atividades de planejamento, implementação e controle do fluxo de transporte.
Essa organização é fundamental nas operações profissionais do motofretista.
Relacionaremos a seguir procedimentos e cuidados que devem ser seguidos pelo motofretista para executar suas operações de entrega e coleta de mercadorias com sucesso.
Organização e Planejamento das Atividades
Para uma organização e planejamento das atividades, o motofretista deve se preocupar com todas as etapas que fazem parte de sua atividade como:
- Manter bom relacionamento com os colegas é importante para o seu dia-a-dia;
- Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene do baú;
- Analisar a programação de entregas e coletas e verificar o produto, as condições de embalagem e as possibilidades de acondicionamento;
- Conferir a simbologia da carga e verificar os cuidados necessários para transportá-la;
- Identificar a necessidade de uso de acessórios para transporte e acondicionamento de carga;
- Conferir a nota fiscal e documentação que acompanha o produto.
Além dessa checagem é importante conferir os documentos pessoais e do veículo, o funcionamento e o abastecimento de combustível do veículo e os equipamentos obrigatórios.
A próxima etapa é a operacionalização das coletas e entregas a qual podemos chamar de roteirização que facilita o serviço do motofretista.
O planejamento da roteirização depende de quantos clientes irá atender numa mesma viagem; se estão situados numa mesma região; se há prioridade de atendimento do cliente; se o produto é perecível ou não; se a questão do tempo deve atender alguma norma para a coleta ou entrega.
Após essa avaliação pode-se montar a otimização dos percursos e itinerários e quantos veículos serão disponibilizados para o transporte.
A roteirização permite definir melhores trajetos, minimizar tempo e distância, reduzir custos, otimizar utilização do veículo (peso, volume, horas de utilização) quilometragem percorrida e essa definição é frequente na logística e na atividade profissional do motofretista.
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